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Termo de Adesão:
Art. 1º - São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), aquisição de produtos oferecidos pelo comércio em geral, a custos reduzidos disponibilizados peloINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONÔMICA – INASEC, CNPJ:16.615.152/0001-39,através do cartão de acesso denominado CARTÃO DO COMÉRCIO. §1º - 0 INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados bem como dos produtos ofertados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas. §2º - 0 ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO especificado no caput do Art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu sítio eletrônico oficial www.cartaodocomercio.com.br, bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Instituto o seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato. §3º - Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO. §4º - Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1º mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados. §5º - Ao celebrar este Contrato o ADERENTE fornece, ao INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO, o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos Contratos da Lei Geral de Proteção de Dados, com o tratamento destes dados para informação aos parceiros do INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE. Art. 2º - 0 ADERENTE obriga-se a pagar ao INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos como dependentes, o valor mensal estabelecido pelo Instituto cujo valor pode ser consultado no site do INASEC e do CARTÃO DO COMÉRCIO, mediante expressa autorização de débito em anexo ao presente Contrato de Adesão, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, cartão de crédito ou pagamento direto na sede do INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO). §1º -0 ADERENTE pagará, ao INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO, no ato da adesão, Taxa de Emissão do Cartão de identificação do ADERENTE, que não se confunde com a 1º mensalidade. §2º - Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1º mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente. § 3º - É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança. § 4º - O reajuste da mensalidade é anual e ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM acumulado e integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico www.cartaodocomercio.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato. § 5º - 0 INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude. Art. 3º - 0 presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §2º do presente, renovando-se, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes. §1º - 0 ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO. §2º - Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO ou através do e-mail contato@inasec.com.br. § 3º - No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas. § 4º - A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso. § 5º - Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m. § 6º - A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do INASEC/CARTÃO DO COMÉRCIO ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio. Art.4º - 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas deste, bem como está ciente de que o cartão de benefícios não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no sítio eletrônico www.cartaodocomercio.com.br. Art.5º - O presente Contrato de Adesão deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes. Art.6º - As partes elegem o Foro da Comarca de Betim/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato de Adesão.
Li e aceito o termo de adesão.
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